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Aqui, nós selecionamos algumas informações que o ajudará a programar sua viagem.

Aeroportos                

Conversor de moedas    

Clima e tempo             

Vistos e documentos         Despachante                                

Antes de comprar moeda estrangeira, consulte a Confidence Cambio, diga que foi indicado por nós e poderá ter uma redução na taxa de cambio.


Dicas para o viajante

Consulte sobre as condições climáticas do lugar de destino, tanto diurnas quanto noturnas, e previna-se contra possíveis variações de temperatura.

Caso esteja usando algum medicamento, leve uma quantidade suficiente para todo o período da viagem. Para que não haja problemas no transporte, os medicamentos deverão estar acompanhados da prescrição médica. Lembre-se de que em cada país os valores e nomes dos medicamentos apresentam-se de forma diferente e geralmente só podem ser adquiridos mediante apresentação de receita médica.

Informe-se sobre a existência de doenças endêmicas e/ou epidemias, e tome as providências necessárias, inclusive sobre a obrigatoriedade ou não de vacinação.

Tenha cuidado com os alimentos, principalmente com ingredientes e temperos locais que podem ser muito diferentes dos seus.
Consuma água mineral. No caso de água sem gás, exija que seja aberta em sua presença.

Aproveite ao máximo a sua viagem, mas tenha cautela quando estiver fora do hotel. Informe-se sobre os locais de maior perigo e evite circular por eles.

Procure não usar objetos de valor, como jóias e relógios. Guarde-os no cofre do hotel.

Somente pratique atividades que envolvam risco se estiver devidamente habilitado e equipado para tal, ou se tiver o acompanhamento de uma equipe de profissionais especializados na atividade. Observe que certas práticas, como o mergulho, escalada em rocha, esportes de aventura em geral, entre outras, só podem ser realizadas após um treinamento e com equipamentos específicos.

Nunca viaje sem fazer um bom seguro viagem. Consulte-nos !

Limitação no transporte de substâncias Líquidas em vôos Internacionais

De acordo com a Resolução ANAC n.º 7, de 28 de fevereiro de 2007, fica aprovado o regulamento sobre limitação de transporte de substâncias líquidas em vôos internacionais.

Assim sendo, informamos que:

Desde 1 de abril de 2007, todos os passageiros de vôos internacionais (inclusive aqueles alocados em etapas domésticas, ou que necessitem utilizar o salão de embarque destinado aos vôos internacionais) estarão sujeitos à restrição no transporte de substâncias líquidas, incluindo gel, aerosol, pasta, creme, e similares em suas bagagens de mão conforme abaixo:

a) Todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade até 100 mL, devendo ser colocados em uma embalagem plástica transparente vedada, com capacidade máxima de 1 Litro, não excedendo as dimensões de 20 X 20 cm. Caso contrário não poderão ser transportados.

b) Os frascos devem ser acondicionados dentro de embalagem plástica transparente completamente vedada.

c) Será permitida somente uma embalagem por passageiro. A mesma deverá ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de passageiros, bem como deve estar separada da bagagem de mão do passageiro, dos paletós, jaquetas e laptops quando da inspeção nos equipamentos de raios - x.

Informamos ainda, que líquidos adquiridos em free shops ou a bordo das aeronaves podem exceder o limite estipulado acima, desde que estejam dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra, da data do início do vôo, tanto para passageiros que embarcam como para aqueles em conexão; tal medida não garante a aceitação da embalagem selada por outros países, no caso de conexão em seus aeroportos.

A empresa aérea deve informar ao passageiro sobre a possibilidade ou não de retenção de seu produto, por autoridades estrangeiras.

Estão isentos desta regulamentação:

Medicamentos com a devida prescrição médica, alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais desde que, estejam na quantidade a serem utilizados no período total de vôo, incluindo escalas. Lembrando que, os mesmos deverão ser apresentados no momento da inspeção.

VIAJANDO DENTRO DO BRASIL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MAIORES DE 18 ANOS

- Carteira de Identidade (RG) original emitido pela Secretaria de Segurança Publica (SSP) de seu estado;
- Carteira Profissional emitida pelos Conselhos (CREA, OAB, CRM, CRA entre outras);
- Cartões de identidade expedidos pelos ministérios e órgão subordinados ao Presidente da Republica, incluindo os Comandos da Marinha, Exercito, Aeronáutica ou do Ministério da Defesa;
- Carteira de habilitação original com foto;
- Carteira profissional original.
*Conforme norma da ANAC são aceitos somente documentos de identidade originais, válidos e com foto.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MENORES DE 18 ANOS ( INCOMPLETOS )

- Certidão de nascimento (original) ou qualquer um dos documentos de identidade* listados acima.

Consideramos menores acompanhados, crianças menores de 12 anos (incompletos) acompanhados por um adulto maior de 18 anos. Eles poderão embarcar junto com seus pais, com apenas um dos pais ou com parentes de até 3º grau. (irmãos, tios, avós e bisavós) apresentando sua certidão de nascimento ou RG original.

Adolescentes de 12 a 18 anos (incompletos) podem embarcar desacompanhados apresentando a certidão de nascimento ou RG original.

Criança de 02 a 12 anos (incompletos): Viajando desacompanhada é necessária autorização judicial do juizado de menores. A autorização não será exigida quando a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau ( avós, bisavós, irmãos e tios), comprovando documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada ( Autorização de Cartório ) pelo pai, mãe ou responsável.

Para crianças de 02 a 05 anos (incompletos): Também será necessário, caso ela venha viajar desacompanhada, a presença de um tripulante extra.

Criança de 00 a 02 anos (incompletos): Para este caso, é permitido o embarque com parentes até o 3º grau (irmãos, avós, tios e bisavós), cujo parentesco seja comprovado através de documentos ou poderão também embarcar com pessoas com parentesco além de 3ºgrau ou sem grau de parentesco, desde que os adultos apresentem autorização dos pais do menor (judicial ou de cartório), além da documentação habitual autorizando a realização da viagem.

Autorização judicial: Autorização emitida no fórum da comarca onde reside o menor, perante o juiz de menores ou ainda emitida em um dos postos do Juizado de menores, TEM.

Caso um adulto venha embarcar com duas crianças menores de 02 anos (incompletos) será necessária a presença de um tripulante extra.

VIAJANDO DESACOMPANHADO EM VÔOS INTERNACIONAIS






A Resolução nº 74 do Conselho Nacional de Justiça, vigente desde o dia 8 de junho, altera os procedimentos de autorização para menores em viagens internacionais.

Antes, para o embarque de menor desacompanhado dos pais ou responsáveis legais, era necessária uma autorização dos mesmos, em duas vias, com foto do menor e prazo de validade da autorização (período e destino da viagem), sendo este documento com firma reconhecida.

Agora autorizações devem conter firma reconhecida por autenticidade, ou seja, os pais ou responsáveis legais precisam comparecer no cartório para reconhecimento.

Desta forma, as novas regras para embarque de crianças e adolescentes menores de 18 anos são:

Menor acompanhado de ambos os pais – não é necessário apresentar autorização;

Menor acompanhado de apenas um dos pais – é necessária autorização com firma reconhecida por autenticidade (emitida pelo responsável que não estiver viajando) ou autorização judicial;

Menor sozinho ou acompanhado de terceiros (maiores de idade) – ambos os pais ou responsáveis devem concordar, mediante autorização com firma reconhecida por autenticidade ou judicial;

Menor sozinho ou acompanhado de terceiros (maiores de idade) retornando para sua residência no exterior – ambos os pais ou responsáveis devem concordar, mediante autorização original (Consular/Cartório/Judicial). A primeira via será retida pelo agente da Polícia Federal no embarque (imigração de saída) e deve conter a cópia do documento de identificação do menor ou termo de guarda ou de tutela. A segunda via deve permanecer com o menor ou com o responsável.

Autorizações que estejam com firma reconhecida por semelhança apenas não serão aceitas, impossibilitando o embarque.

Em todas as viagens ao exterior será necessário apresentar o passaporte. Alguns paises exigem visto de entrada. Consulte-nos.


 # As informações acima estão sujeitas a alterações sem prévio aviso.


Dica de leitura:  "Igual Mas Diferente"